Quinta-feira, 1 de novembro de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE MARAGOJIPE - APMM
A Presidente da Associação dos Professores Municipais de Maragojipe, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da APMM, para o mandato de 2013/2015.
TITULO I
Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede administrativa da APMM, Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Maragojipe-BA, no horário de 09:00 às 17:00 horas do dia 23 de novembro de 2012, com o número de pessoas presentes e com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.;
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral nomeada pela
Presidente.
TITULO II
Da Composição e Inscrição das Chapas
Art. 3º As Chapas que desejarem concorrer a Eleição da Diretoria da APMM devem ser compostas da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Eventos, Diretor de Esportes e Diretor de Divulgação e dois suplentes, e o Conselho Fiscal com 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes
Parágrafo Único – Os candidatos deverão
estar inscritos em uma única Chapa, sob pena de inegibilidade.
Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 1 de novembro até o dia 16 de novembro de 2012 na Sede da APMM
Dos votantes e candidatos
Art. 5º Poderão votar e ser votados os sócios efetivos, que satisfizerem os seguintes requisitos;
·
Comprovar a sua qualidade de sócio
quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos
TITULO IV
Da Votação
Art. 6º As eleições de que trata o artigo 13, inciso I, do
Estatuto da APMM, proceder-se-ão por escrutínio secreto, segundo as seguintes
normas:
I.
apresentação das chapas até 5 (cinco)
dias antes da eleição;
II.
as cédulas poderão ser impressas ou
datilografadas, porém não serão apuradas aquelas cujo nomes estejam ilegíveis
ou incompletos, que permitam confusão ou duvida;
III.
a votação dar-se-á a partir das 9:00 horas e
seu término às 17:00 horas do mesmo dia;
IV.
terminada as eleições o presidente da
comissão eleitoral abrirá a urna, sendo então efetuada a contagem das cédulas;
V.
o número de cédulas deverá corresponder
ao de associados votantes, e se este número estiver em desacordo, a Assembleia
resolverá incontinente sobre tal irregularidade;
VI.
não poderá ser votado candidato individualmente,
sendo obrigatório a eleição de todos os que compõem a chapa;
VII.
não havendo mais que uma chapa, a
eleição deverá ser realizada por aclamação;
VIII. não é permitido o voto por procuração.
§1º
Para efeito de votação, cada chapa deverá ser composta:
a)
Para a Diretoria Executiva nos termos do artigo 19 do Estatuto da APMM;
b)
Para o Conselho Fiscal nos termos do artigo 28 do Estatuto da APMM;
§ 2º. Cada chapa que concorrer à eleição, terá o direito de
indicar fiscais para acompanharem os trabalhos de votação e apuração, num
máximo de 2 (dois) membros por chapa para cada evento.
§ 3º Para a eleição,
as urnas serão instaladas em locais determinados pelo Presidente da Comissão
Eleitoral.
I. As cédulas de votação, rubricadas pelo Presidente da
Comissão Eleitoral, serão encaminhadas a cada local de votação, onde poderão
estar também um representante de cada chapa participe do pleito.
II. O associados, após identificar-se e assinar a folha de
votação, depositará seu voto na urna.
III. Encerrada a votação, as urnas serão lacradas por um
membro da Comissão Eleitoral que rubricará o respectivo selo e, a encaminhará
ao local de apuração.
Art.7º . A apuração iniciar-se-á em seguida ao encerramento
da votação e, uma vez
iniciada, não poderá ser interrompida.
I. Será considerada eleita chapa que obtiver um maior número
de votos, não computados os votos nulos ou em branco.
II. Proclamado o resultado da eleição, os interessados terão
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar recurso junto à Comissão
Eleitoral.
III. O recurso de que trata o parágrafo anterior, será
apreciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral.
IV. Esgotados e apreciados todos os recursos, o Presidente
da Comissão Eleitoral,
realizará a homologação do resultado da eleição, para que
surta os efeitos previstos do Estatuto da APMM.
TITULO V
Da Posse
Da Posse
Art. 8º A posse da chapa vencedora aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da APMM será realizada até 30(trinta) dias após a homologação do resultado da eleição.
TITULO VI
Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 9º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da Associação dos Professores Municipais de Maragojipe- APMM por Enea Oliveira Rangel Morais, Alexnilto Bartolomeu Santos de Sousa e Joana Angélica da Conceição.
Art. 10º A Comissão Eleitoral será desfeita após as eleições e passado os prazos de recursos.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Maragojipe, 1 de novembro de 2012
Enea Oliveira Rangel Morais
Presidente
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